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Assistência Jurídica

Consultando as leis

A AAMPESP mantém atendimento jurídico aos associados, na forma presencial, no Município de Guarujá-SP e, "online", em qualquer parte do mundo, por meio de convênios entre a Associação e escritórios de advocacia e consultoria jurídica.

 

Agendamento de consultas iniciais e ou retornos:

Use os canais: Whatsapp (somente texto) +55 13 97809-6306, e-mail: atendimento@aampesp.org.br, ou Rua José Marques, 594-B, Santa Rosa, Guarujá-SP, CEP 11431-020, com hora agendada.

As restrições de circulação definidas pelas autoridades sanitárias poderão interferir no atendimento.

 

O agendamento observará os prazos legais e judiciais para a compatibilização da agenda dos casos dos demais clientes com a realização dos atos necessários ao início e à instrução do processo de cada cliente.

 

Para cada horário agendado, será tratado apenas um caso.

 

Horário de atendimento das consultas agendadas:

 

Das 9h às 11h30min, em sessões de até 50 minutos cada.

Em caso de atraso, o atendimento será realizado apenas no tempo restante do horário previamente agendado, de forma a não prejudicar o atendimento do próximo associado.

Áreas Jurídicas de atendimento:

  • Direito Administrativo (multas em geral)

  • Cível (contratos em geral (consumidor, locação, venda e compra, protestos, etc.))

  • Penal 

  • Trabalhista e

  • Previdenciário (em caso de planejamento previdenciário, será cobrado por esse serviço - consulte o valor e formas de pagamento).

Horário para solicitação de informações sobre ações:

Das 9h às 11h30

Prazo de resposta para informações solicitadas:

Até 3 dias úteis, a contar do recebimento do pedido.

 

Local de atendimento:

CEB Advocacia - sito à Rua Antônio da Costa Jr., 49 - Jd Nancy, Guarujá-SP, CEP 11431-010

 

Custo de Atendimento:


A Assistência Jurídica da AAMPESP é destinada, exclusivamente, ao associado, enquanto pessoa física, e será prestada sem cobrança de honorários advocatícios, os quais serão pagos pela AAMPESP, cabendo ao associado o pagamento de taxas e de despesas processuais e extra processuais, definido no artigo 3º do Regulamento de Assistência Jurídica.

 

O associado arcará, ainda, de forma antecipada ou a posteriori, conforme a espécie da despesa, com as taxas processuais, reprográficas, de correio, de telefonia, de transporte de estagiário e ou advogado, entre outras necessárias à instrução do processo e à informação do associado.

 

Atendimentos Emergenciais:


São considerados assuntos emergenciais recolhimentos em órgãos policiais ou prisionais por flagrante delito ou mandado de prisão, ou orientação nos registros imediatos de ocorrências em órgãos policiais ou judiciais. Os casos emergenciais poderão ser tratados nos canais de comunicação antes mencionados e, fora do expediente, de domingo a domingo, no WApp (13) 97809-6306.

 

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