ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da denominação, os fins, a sede e o prazo da associação
Art – 1º – A Aassociação dos Aquaviários, Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e Pescadores Profissionais Artesanais do Estado de São Paulo, também designada pela sigla AAMPESP, é uma associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José Marques, 594-A, Santa Rosa, CEP 11431-020, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Fica eleito o foro da comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer quanto à interpretação e execução do presente Estatuto Social e do Regimento Interno da AAMPESP, renunciando, a própria associação e todos os seus sócios, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 2º – A entidade tem por finalidade principal a prestação de serviços sociais e permantes aos sócios, seus dependentes e à comunidade em geral, voltados à atividades e finalidades de relevância pública e social, inclusive, promoção, incentivo, pequisa e amplo apoio da: Assitência Social, de Educação, Empreendedorismo Social, Tecnologia, Cultural, Recreativa, Cidadania, Proteção e Preservação do Meio Ambeinte, Patrimônio Histórico e Cultural, da Arte Naval, da Cultura Naval, da História Naval, promoção da Educação Profissionalizante Naval.
Art. 3º - A entidade para cumprir suas finalidades e objetivos gerais estatutários, promoverá as seguintes atividades:
I – Prestar aos sócios e seus dependentes, serviços diretos ou indiretos de amparo social, conexos às áreas: médica, psicológica, odontológica, jurídica, religiosa, educacional e profissional, visando a melhora da qualidade de vida e tendo como espírito norteador a solidariedade e a dignidade da pessoa humana.
II – Na forma do Artigo 150 da Constituição Federal, a entidade promoverá assitência social e educacional, direta e/ou indiretamente, de educação básica com ênfase no reforço escolar e profissionalizante com foco nas áreas marítima, náutica e pesca, visando o desenvolvimento econômico e social, a sustentabilidade, a qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana;
III - Promover cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, na áreas marítima, náutica e pesca;
IV – Promover o empreendedorismo nas áreas marítima náutica e pesqueira;
V – Assessorar, intermediar, realizar, promover compras coletivas e/ou individuais diretas, direto da indústria, distribuidores, representantes e comércio em geral de: peças produtos, acessórios, serviços em geral, máquinas, motores, equipamentos, insumos em geral, matérias-primas, instrumentos, tecnologia em geral, incluso, licenças, softwares, hardwares e tudo das áreas marítima, náutica e pesqueira, necessário às atividades econômicas, sociais, de subsistência dos sócios e seus familiares , observadas as leis em vigor.
VI - Representar os interesses dos sócios, seus dependentes e comunidade em geral, perante quaisquer órgãos da Administração pública direta e/ou indireta, de quaiquer esferas de poder, inclusive, perante à Autoridade Marítima Brasileira – AMB - e todos seus órgãos subordinados, sem exclusão de nenhum, notadamente, os Distritos Navais, Diretoria de Portos e Costas – DPC -, Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, Serviço de Ensino Profissional Marítimo – SEPM - para, solicitar e/ou requerer quaisquer cursos e modalidades do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários – PREPOM/Aquaviários e/ou EXTRA-PREPOM e/ou EXTRA-FDEPM, conforme estabelecido e homologado nas Normas da Autoridade Marítima - NORMAM, inclusive, NORMAM-32, na forma e no percentual legal previstos;
VII – Representar os interesses dos sócios, seus dependentes e comunidade em geral, nas Embaixadas, Organismos Internacionais relativos ao Direito do Mar, incluso a Organização Marítima Internacional – IMO – para: interpor defesa, solicitações, requerimentos, enfim, toda ação de quaisquer interesses, deveres e obrigações em suas respectivas áreas de atuação marítima, náutica e/ou pesqueira;
VIII - Representar os interesses de seus sócios e dependentes de forma gratuita e/ou subsidiada na forma da Lei, junto ao Tribunal Marítimo, bem como, perante à Autoridade Marítima Brasileira – AMB - e suas respectivas Organizações Militares subordinadas, especialmente, a Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) e suas Delegacias e Agências,
IX – Repassar aos sócios e seus dependentes, de forma subsidiada, medicamentos, peças de uniformes e todos os produtos relacionados às respectivas atividades e ocupações profissionais de seus sócios, nas áreas: marítima, náutica e pesca artesanal;
X - Auxiliar as autoridades competentes na promoção de campanhas educativas e preventivas por meio de atividades relacionadas à Saúde, prevenção às drogas e à violência;
XI – Promover, em auxílio às autoridades competentes, a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar, a prevenção e proteção do Meio Ambiente marinho contra todo tipo de poluição em Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB;
XII - Promover, realizar, planejar, coordenar, programas educacionais e assistenciais comunitários, conceder, na forma da Lei, bolsas, prêmios, ajudas de custo para estímulo e aperfeiçoamento das pessoas nas áreas da Educação profissional marítima, náutica e pesqueira;
XIII - Colaborar com as autoridades competentes na localização de embarcações e na busca e/ou resgate de vidas humanas em perigo no mar;
XIV - Gerir, administrar, bens públicos que lhe sejam cedidos, concedidos, autorizados, permissionados, na forma da Lei, ainda que em parceria com órgãos públicos, outras entidades sem fins lucrativos e/ou pessoa jurídica de direito privado.
XV – Promover a recolocação no mercado de trabalho, de associados, seus dependentes e a comunidade em geral, por meio de cadastro de divulgação de currículos profissionais, observando-se a Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD);
XVI – Promover, em colaboração com o poder público e iniciativa privada e outras entidades sem fins lucrativos, a educação ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável;
XVII – Promover todas as demais atividades relacionadas no Plano Anual de Atividades e no Regimento Interno da entidade.
Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades, a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, cujos resultados financeiros, serão totalmente reinvestidos, direcionados às finalidades sociais da associação.
Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades a entidade obedecerá os princípios da boa fé, isonomia, probidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará nenhum tipo de discriminação, seja, de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso;
Parágrafo único – A entidade quando trabalhar junto com o Poder Público não fará distinção de clientela, de acordo com o projetos aprovados pelas autoridades competentes.
Art. 5º – A a entidade poderá adotar Regimento Interno que, se aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, a critério da Assembleia Geral.
Art. 7º – A associação poderá firmar parcerias, ajustes, convênios, contratos e/ou instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público e articular-se pelas formas convenientes, éticas e legalistas, com órgãos e outras entidades sem fins lucrativos;
Art. 8º - A entidade não distribuirá de forma alguma, entre os seus sócios ou associados e dependentes conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art. 9º – A associação não remunerará seus dirigentes estatutários ou não estatutários, exceto, àqueles que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei, respeitados os limites máximos e os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser proposto pela Diretoria, fixado em Regimento Interno e tudo aprovado pela Assembleia Geral, registrado em ata e no cartório competente.
Capítulo II - Dos Sócios
Art. 10º – A AAMPESP é constituída por um número ilimitado de sócios, podendo nela ingressar, preferencialmente:
I – Aquaviários subalternos dos Grupos: 1º, 2º 3º, 4º e 6º, das Seções de Convés, Máquinas, Saúde e Câmara, todos previstos na Norma da Autoridade Marítima 13 – NORMAM13.
II – Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio – MPER – conforme descrição da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego – CBO/MTE nº 7827-25 e suas alterações;
III – Pescadores Profissionais Artesanais – aquaviários do 3º Grupo de Marítimos - Seções de Convés e Máquinas;
Parágrafo único – Os benefícios e contribuições que essas categorias de sócios fizerem jus, são aqueles definidos no Estatuto Social e no Regimento Interno da AAMPESP os quais poderão sofrer alterações pela Diretoria, sempre observando os criterios da disponibilidade de caixa, oportunidade, conveniência e na forma estatutária e regimental da entidade.
Seção I – Dos critérios de admissão do sócio
Art. 11 – A admissão de sócios ficará condicionada à análise e aprovação da Diretoria apoós o correto preenchimento da Ficha de Admissão de Sócio e encaminhamento de toda a documentação nesta prevista e demais obrigações estatutárias e regimentais.
Art. 12 – À critério da Diretoria, outras categorias de sócios poderão ser admitidas na entidade, inclusive, pessoa jurídica, desde que no ato da inscrição, o interessado comprove por meio de documentos que atua nas áreas marítima, náutica ou pesca artesanal.
Seção II – Dos critérios e procedimentos de desligamento do sócio
Art. 13 – Perderá, automaticamente, a condição de sócio da entidade, aquele que:
I - Requerer o seu desligamento da associação;
II - Vier a falecer;
III - Deixar de cumprir com suas obrigações previstas neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
IV - Direta ou indiretamente, prejudicar moral ou materialmente a entidade;
V - Tornar-se devedor de Valor de Contribuição Menal (VCM) na quantidade de parcelas definida no Regimento Interno da entidade.
Art. 14 - A exclusão do sócio da entidade apenas nos casos dos incisos III e IV, se dará mediante Processo Administrativo - PA, instaurado por determinação da Diretoria, com a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, atendidas as formalidades previstas neste Estatuto Social e no Regimento Interno.
Art. 15 – No caso previsto no Artigo 8º deste estatuto social, o sócio, poderá apresentar sua Defesa à Diretoria, no prazo de 3 (três) dias a contar da notificação, por qualquer meio hábil e idôneo.
Art. 16 - Contra a decisão de exclusão, proferida pela Diretoria, o sócio poderá apresentar, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da segunda notificação, o competente Recurso Administrativo (RA) à Assembleia Geral competente que deliberará na próxima reunião subsequente.
Parágrafo único – A entidade poderá utilizar quaisquer meios hábeis, idôneos e econômicos, inclusive, Whatsapp, Telegram, e-mail, etc., extraídos da Ficha de Admissão do Sócio, para proceder todo tipo de notificação ao sócio, inclusive para fins de desligamento da associação.
Art. 17 - A decisão de exclusão do sócio, proferida pela Assembleia Geral encerra a instância administrativa na entidade e não caberá mais nenhum recurso.
Seção III – Dos deveres do sócio
Art. 18 – São deveres dos sócios:
I – Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – Identificar-se ao órgão ou departamento competente, ao pleitear assistência ou sempre que for solicitado;
III – Apresentar toda e qualquer documentação comprobatória, exigida pelos órgãos da Administração, inclusive os previstos na Ficha de Admissão de Sócio e a que estiver descrita no Regimento Interno, mantendo atualizados todos esses e outros dados cadastrais, inclusive, endereço completo, e efetuar os registros necessários seja no site ou na sede da entidade;
IV – Contribuir mensalmente, na forma estabelecida no Regimento Interno;
V – Recolher diretamente à área financeira da AAMPESP toda e qualquer mensalidade que não tenha sido descontada pelo órgão de financeiro, após notificação;
VI – Cumprir outros compromissos financeiros para com a associação, na data dos respectivos vencimentos, na forma estabelecida no Regimento Interno.
VII – Comparecer perante os órgãos da Administração da associação quando convocado à prestar esclarecimentos;
VIII – Comparecer às assembleias gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados, inclusive, os das redes sócias da entidade, a promover atividades patrocinadas ou apoiadas pela entidade;
IX – Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
Parágrafo único – O não cumprimento de quaisquer deveres acima, implicará na perda dos direitos previstos no Art. 13 deste Estatuto Social.
Art. 19 – São direitos dos sócios:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias e do Regimento Interno;
II – Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade, observadas as disposições estatutárias e Regimento Interno;
III – Ter voz e voto nas assembleias gerais, observadas as disposições esatutárias e do Regimento Interno;
IV - Tomar parte na Assembleia Geral, conforme o estabelecido neste Estatuto Social;
V – Auferir os benefícios assistenciais, de acordo com o disposto neste Estatuto Social e na forma prevista no Regimento Interno;
VI – Requerer a inscrição de seus dependentes, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno da entidade;
VII – Interpor recurso administrativo à Assembleia Geral contra decisão da Diretoria.
Art. 20 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade e também não terão qualquer direito, no caso de retirada ou desligamento, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados, salvo as exceções previstas neste Estatuto Social e Regimento Interno.
Capítulo III
Das Categorias de sócios, contribuições e benefícios
Art. 21 – A entidade será constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos em três categorias, a saber:
I – Sócios Fundadores: pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembleia de fundação;
II – Sócios Contribuintes: todas as pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da entidade e contribuírem com Valor de Contribuição Mensal – VCM - de forma espontânea.
III – Sócios Participantes ou Honorários: aqueles que participarem ativa e graciosamente das atividades da entidade, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
§1º – O Valor de Contribuição Mensal - VCM – inerente à categoria descrita no Inciso II deste dispositivo, poderá, a qualquer tempo, sofrer alterações, conforme o Regimento Interno.
§2º – O Valor de Contribuição Mensal – VCM – poderá ser fixado em Unidade de Contribuição – UC – com limites critérios estabelecidos pela Diretoria e previsão no Regimento Interno.
§3º – No caso de admissão de sócio pessoa jurídica, o Valor de Contribuição Mensal e/ou a Unidade de Contribuição poderá(ão) ser maior que a do sócio pessoa física, à critério da Diretoria e com previsão no Regimento Interno, considerando, sua maior capacidade contributiva, em relação aos demais sócios admitidos na condição de empregados e/ou autônomos.
§4º – Pensionistas serão incluídas(os) na mesma Categoria a que pertencia o(a) sócio falecido(a);
§5º – Somente os sócios fundadores e contribuintes terão direito a voz e voto nas assembleias gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade.
Art. 22 – Os benefícios assistenciais diretos ou indiretos constituem-se, entre outros, de auxílios, amparos, apoios e programas especiais e serão concedidos aos sócios ou seus dependentes nos termos deste Estatuto Social e do Regimento Interno.
Parágrafo único – Se houver disponibilidade de receita, previsão no Regimento Interno e decisão favorável da Diretoria, a entidade poderá contemplar outros tipos de benefícios, diretos ou indiretos, desde que respeitadas as finalidades da associação, a oportunidade e a conveniência.
Capítulo IV - Da Administração
Art. 23 – São órgãos administrativos da entidade:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
§1º – Os componentes da Diretoria e Conselho Fiscal são considerados, para fins estatutários, administradores da entidade.
§2º – Os administradores respondem pelos prejuízos que causarem à associação se tiverem contraído obrigações ou tomado decisões contrárias à Lei, ao Estatuto Social e/ou ao Regimento Interno da entidade.
§3º – O Conselho Fiscal tem por atribuição principal, opinar sobre os relatórios financeiros, contábeis e operações patrimoniais realizadas.
§4º – São de responsabilidade da Diretoria os seguintes relatórios gerenciais da entidade:
a) Plano Anual de Atividades
b) Demonstrações Contábeis, constituídas pelo:
b-1) Balanço Patrimonial;
b-2) Demonstração do Resultado do Período;
b-3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
b-4) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
b-5) Notas Explicativas.
Parágrafo único – Quaisquer alterações legais que ocorrerem em quaisquer dos relatórios gerenciais descritos nos subitens “b-1” a “b-5”, serão atualizadas no Regimento Interno.
c) Relatório Anual de Atividades.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 24 – A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade coletiva, constituir-se-à de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal conforme o disposto neste Estatuto Social e Regimento Interno.
Seção II
Da competência privativa da Assembleia Geral
Art. 25 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Destituir os administradores da entidade.
II – Alterar o Estatuto Social;
Seção III
Das outras competências da Assembleia Geral
Art. 26 – Compete também à Assembleia Geral:
I – Eleger os administradores da entidade;
II - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
III – Decidir sobre o desligamento de sócios conforme normas previstas neste Estatuto Social e Regimento Interno;
IV – Decidir sobre a dissolução da entidade e destinar seus bens patrimoniais, na forma prevista neste Estatuto, Regimento Interno e na Lei em vigor;
V – Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
VI – Apreciar e aprovar os seguintes documentos oficiais da entidade:
a) Relatório Anual de Atividades
b) Balanço Patrimonial e Financeiro e
c) Plano Anual de Atividades
Seção IV
Das Reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral
Art. 27 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do presidente:
I - No primeiro trimestre de cada ano para:
a) apreciar o Relatório Anual de Atividades;
b) discutir e aprovar as contas e o Balanço Patrimonial e Financeiro e
c) Planejamento Anual de Atividades;
II - A cada quatro anos, no mês da fundação, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, exceto, se houver apenas uma chapa homologada conforme previsto neste estatuto social e Regimento Interno da entidade.
Art. 28 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada:
I – Pelo presidente da entidade;
II – Por um quinto dos sócios contribuintes, por meio de requerimento endereçado ao presidente da entidade;
III – Pelo Conselho Fiscal, por meio de requerimento endereçado ao presidente da entidade.
Art. 29 – A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da entidade, por meio de Edital elaborado pelo Diretor Administrativo, com até dez dias de antecedência, cujo documento fará constar, entre outras informações: data, horário de início da primeira chamada e da segunda chamada, quando for o caso, local da reunião e locais onde o Edital, além da sede, será colocado à disposição e a Ordem do Dia.
Parágrafo único – O Edital de Convocação deverá ser afixado, no prazo descrito neste dispositivo, na sede da associação e poderá ser compartilhado digitalmente nas redes sociais e/ou no site da entidade, desde que tais meios estejam disponíveis.
Art. 30 – A Assembleia Geral devidamente convocada, será instalada mediante até duas chamadas aos sócios das seguintes formas:
I – Primeira chamada – com pelo menos, dois terços da totalidade de sócios regulares e
II – Segunda chamada – com qualquer número de sócios igualmente em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo único - A segunda chamada, descrita no inciso II acima, será instalada somente trinta minutos após o horário marcado para a primeira.
Art. 31 – Somente com quórum de dois terços da totalidade de sócios poderá Assembleia Geral reunir-se para apreciar e aprovar sobre:
I – Alienação, hipoteca, dar em caução ou permuta os bens da entidade;
II – Extinguir a entidade e nomear liquidante;
III – Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto.
§1º – Quando a assembleia geral for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
§2º – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes.
Art. 32 – A convocação da Assembleia Geral e/ou demais órgãos da Administração far-se-à também na forma deste Estatuto Social, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos sócios o direito de promovê-la.
§1º - Em qualquer caso previsto neste artigo, o Presidente da Diretoria ao receber o requerimento de convocação, deverá convocar a Assembleia Geral requerida no prazo de máximo de 07(sete) dias úteis a contar da data do protocolo na entidade.
§2º - Caso o Presidente não atenda ao requerimento, os sócios requerentes poderão convocar a Assembleia Geral na forma prevista neste Estatuto.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 33 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe-se de 03 (três) administradores titulares e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, entre os sócios, com mandato de 04 (quatro) anos e coincidirá com o da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.
§1º – Considerar-se-á vago o cargo do administrador pertencente ao Conselho Fiscal que:
I – Faltar, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas;
II – Solicitar seu desligamento do Conselho Fiscal;
III – Perder a condição de sócio nos termos deste Estatuto Social; ou,
IV – For destituído, nos termos deste Estatuto Social.
§2º – O Presidente do Conselho Fiscal, os administradores titulares e o suplente serão definidos por ocasião da apresentação das chapas completas de administradores que concorrerão ao pleito.
§3º – Em caso de vacância de qualquer administrador titular do Conselho Fiscal, será convocado o suplente para substituí-lo.
§4º – Se o cargo vago for o do Presidente, após a convocação de todos os suplentes disponíveis, será eleito o novo Presidente na primeira reunião subsequente.
§5º – Em havendo nova vacância após a convocação do suplente, o Conselho Fiscal indicará um sócio para assumir a vaga, devendo seu nome ser referendado pela Diretoria na primeira reunião subsequente.
§6º – Não sendo o nome indicado referendado pela Diretoria, o Presidente do Conselho Fiscal indicará novos nomes até que haja o referendo, considerando-se válidos, contudo, todos os atos praticados pelo Conselheiro indicado cujo nome não foi referendado.
§ 7º – No caso de impedimento de qualquer administrador titular para reunião específica, será convocado o suplente e, se o impedimento for do Presidente, na mesma reunião será escolhido outro titular para presidi-la.
Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da entidade;
II – Verificar o estado caixa e os valores em depósito;
III – Examinar o Relatório da Diretoria e o Balanço Anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembleia Geral;
IV – Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria.
Art. 35 – O Conselho Fiscal, por intermédio de seu Presidente, comunicará à Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas das reuniões ordinárias.
Art. 36 – O Conselho Fiscal emitirá Parecer a respeito do resultado do exame dos livros de escrituração, do balanço semestral, das contas e dos inventários, e os apresentará para apreciação e deliberação da Diretoria.
§1º – O Presidente do Conselho Fiscal enviará cópia, podendo esta ser digital, do Parecer à Diretoria para conhecimento.
§2º – As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal cujo mandato vence na mesma ocasião, mesmo que isso corra no primeiro trimestre seguinte.
Art. 37 – O Conselho Fiscal funcionará na sede da entidade e a Diretoria fornecerá os meios necessários para a realização dos trabalhos.
Seção IV
Da Diretoria
Art. 38 – A Diretoria será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor de Patrimônio;
VI – Diretor Social;
VII – Diretor Aquaviário;
VIII – Diretor de Náutica e
IX – Diretor de Pesca Profissional Artesanal.
§ 1º – Considerar-se-à vago o cargo do administrador pertencente à Diretoria que:
I – Solicitar seu desligamento da Diretoria;
II – Perder a condição de sócio, nos termos deste Estatuto Social;
III – For destituído, nos termos deste Estatuto Social.
§2º – Ocorrendo a vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, respeitado o processo sucessório definido neste Estatuto Social, o seu Presidente indicará um sócio para ocupar o cargo vago, submetendo-se a indicação ao referendo da Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à decisão.
§3º – Em não havendo o referendo da Assembleia Geral, a Diretoria, na mesma reunião, indicará tantos nomes quantos forem necessários até que o cargo vago seja ocupado, considerando-se válidos, contudo, todos os atos praticados pelo Diretor indicado cujo nome não foi referendado.
§4º – Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, o Diretor Administrativo assumirá, cumulativamente, o cargo vago de Presidente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo nesse período convocar a Assembleia Geral para a realização de novas eleições para o preenchimento dos cargos vagos no período restante do mandato em curso, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto Social e no Regimento Interno.
§5º – Para o exercício de outras funções executivas, a Diretoria poderá contratar profissionais habilitados por área específica de atuação.
§6º – Os cargos dos incisos VII, VIII e IX deste artigo, serão preferencialmente preenchidos e exercidos por profissionais das respectivas áreas ou com notório saber profissional.
Art. 40 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar Plano Anual de Atividades e executá-lo, após aprovação da Assembleia Geral;
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o Relatório Anual das Atividades realizadas;
III – Estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Contratar e demitir funcionários ou prestadores de serviços;
V – Gerenciar a prestação de benefícios assistenciais, previstos neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
VI – Autorizar despesas de custeio e de investimento necessárias ao desenvolvimento da associação;
VII – Executar as decisões da Assembleia Geral;
VIII – Determinar o registro ou o desligamento dos sócios e seus dependentes, bem como a suspensão de benefícios;
IX – Apresentar inventários e balanços anuais ao Conselho Fiscal;
X – Dar ampla divulgação das prestações de contas e relatórios anuais conforme disposições estatutárias e regimentais;
XI – Aceitar doações e legados;
XII – Decidir sobre a conveniência de alienar, comprar, vender, doar ou permutar bens patrimoniais móveis; e,
XIII – Definir o valor da Unidade de Contribuição (UC) até o limite e segundo os critérios definidos no Regimento Interno.
Art. 41 – Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, bem como o Regimento Interno;
II – Coordenar e responsabilizar-se pelas ações da Diretoria, despachando diariamente, as demandas de seus diretores, em pastas próprias e identificadas, bem como as do Conselho Fiscal, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente;
III – Representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nomear procurador(es) para representar a associação e os sócios;
IV – Propor reuniões ao Conselho Fiscal;
V – Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
VI – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII – Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
VIII – Criar órgãos auxiliares que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
IX – Apresentar projetos que entender viáveis e de relevância à entidade nas reuniões pautadas para esse fim.
X – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta e/ou da entidade em geral.
Art. 42 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
II – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, bem como secretariá-lo e assessorá-lo nos assuntos solicitados;
IV – Apresentar projetos que entender viáveis e de relevância à entidade nas reuniões pautadas para esse fim;
V – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta e/ou da entidade em geral;
VI – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Art. 43 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e as votações na Assembleia Geral, redigindo as competentes atas;
II – Responder pelo cargo de Presidente no caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente;
III – Coordenar e supervisionar as áreas administrativas da entidade;
IV – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
V – Acompanhar o desempenho dos órgãos que lhe são subordinadas determinando e supervisionando a elaboração de relatórios periódicos e outros meios gráficos e de controle que possam ser aplicados para permitir a verificação permanente de seus desempenhos, bem como os ajustes necessários para maximizá-los.
VI – Apresentar projetos que entender viáveis e de relevância à entidade nas reuniões pautadas para esse fim.
VII – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta.
VIII – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Administrativo substituir o Vice-Presidente e/ou o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo os cargos em caso de vacância.
Art. 44 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
II – Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III – Coordenar e supervisionar todas as receitas e despesas da entidade, contabilizando-as, inclusive, as contribuições de sócios, rendas, legados, doações e similares, em dinheiro ou espécie e os resultados provenientes de outras fontes, mantendo em dia toda a documentação que comprove a movimentação interna e bancária de todo esse montante financeiro;
IV – Manter efetivo controle de todos os pagamentos das contas das despesas regularmente autorizadas;
V – Coordenar e supervisionar a elaboração mensal, semestral e anual de relatórios financeiros que permitam o acompanhamento da saúde financeira da entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
VI – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VII – Coordenar a realização dos pagamentos ou suspensões de benefícios conforme decisões da Diretoria;
VIII – Conservar em cofre, se existir, todo numerário destinado ao atendimento de despesas urgentes, conforme disposto no Regimento Interno.
IX – Emitir pareceres sobre a possibilidade de realização de todo e qualquer projeto, programa e/ou atividades sociais, subsidiadas ou não, constantes no Plano Anual de Atividades em relação ao caixa da entidade ou seja, se a associação tem ou não saúde financeira pra realizar o que lhe é apresentado.
X – Apresentar projetos que entende viáveis e de relevãncia nas reuniões pautadas para esse fim.
XI – Consultar o próprio caixa da entidade, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta.
XII – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Financeiro substituir o Diretor Administrativo em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 45 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – Controlar, coordenar e supervisionar, manter registro, cadastro manual e/ou eletrônico, de todos os bens, recursos financeiros, direitos, materiais da entidade, cuidando do controle, estoque físico e digital, inventário, manutenção, reparos, guarda,elaborar ou providenciar elaboração de relatórios específicos, quantitativos e/ou qualitativos, mantendo tudo em ordem, pronto para uso e/ou manutenção, reparo ou, leilão, venda, descarte autorizado, destinação, estoque, armazenamento, separação, transporte, entrega, recebimento, conferência de cargas, encomendas, doações, e todo os serviços administrativos e operacionais da pasta;
II – Controlar doações, compras, vendas, e respectivos documentos fiscais, providenciando o encaminhamento ao contador e órgãos fiscais oficiais;
III – Auxiliar e manter a Diretoria informada de tudo que estiver sob seu controle.
IV – Coordenar e supervisionar a elaboração mensal e semestral de relatórios patrimoniais que permitam o acompanhamento da saúde patrimonial da entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
V – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VI – Manter-se informado sobre o Plano Anual de Atividades da entidade;
VII – Apresentar projetos, programas de atividades nas reuniões pautadas para esse fim;
VIII – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta;
IX- Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Patrimônio substituir o Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 46 – Compete ao Diretor Social:
I – Planejar, coordenar e supervisionar todos os eventos sociais e operacionais da entidade e auxiliar na elaboração do Plano Anual de Atividades e Relatório Anual de Atividades, eventos e participações da entidade em representações de todo tipo e natureza;
II – Elaborar, coordenar, cadastro de sócios, administradores, órgãos, entidades, autoridades, parceiros, fornecedores, e imprensa em geral, inclusive, redigir notas, comunicados, release, respostas, serviços de relações públicas, protocolos, ofícios, memorandos, circulares, roteiros de eventos, cerimoniais, criar e administrar domínios, provedores de hospedagens, e-mails oficiais, inclusive dos administradores, cuidando e mantendo em segurança senhas, softwares e hardwares, dados dos sócios, e de todos que com a entidade se relaciona em total obediência às leis que regem a proteção de dados e ao jornalismo.
III – Providenciar, coordenar, controlar e manter-se plenamente e constantemente informado sobre todas as finalidades e atividades sociais presentes e futuras daassociação, inclusive, a elaboração de cotações, orçamentos, projetos e programas de modo a subsidiar à Diretoria à tomada de decisões;
IV – Providenciar, coordenar para manter sempre e a todo momento a Diretoria informada de tudo que estiver sob seu controle.
V – Elaborar sempre que lhe for solicitado pelo Presidente,tudo que estiver sob sua pasta, informações que permitam o acompanhamento sobre as atividades permanentes e/ou pontuais, dos eventos que envolvam direta ou indiretamente a entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
VI – Providenciar, coordenar, o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VII - Solicitar aos demais diretores, os respectivos projetos para atualizar o Plano Anual de Atividades;
VIII – Apresentar projetos e programas de atividades nas reuniões pautadas para esse fim.
IX – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta.
X – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Social substituir o Diretor de Patrimônio, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 47 – Compete ao Diretor Aquaviário:
I – Planejar, coordenar e supervisionar todos os programas, projetos, eventos e atividades da entidade relativos aos sócios aquaviários e elaborar Relatório Anual de Atividades, Plano Anual de Atividades Aquaviárias e submetê-los à Diretoria;
II – Cuidar da organização de todas as atividades sob sua responsabilidade, inclusive, elaborando cotações, orçamentos, projetos e programas de modo a subsidiar à Diretoria à tomada de decisões;
III – Conhecer, pesquisar, identificar e informar a entidade sobre todas as demandas da comunidade aquaviária, a fim de informar a entidade para que se possa, de forma direta e/ou indireta, com ou sem subsídios públicos e verbas advindas de parcerias com a iniciativa privada, melhorar a vida dos pescadores profissionais artesanais;
IV – Elaborar sempre que lhe for solicitado pelo Presidente relatórios que o permitam acompanharas atividades permanentes e/ou pontuais da pasta, dos eventos que envolvam direta ou indiretamente a entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
V – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VI – Manter-se informado sobre o Plano Anual de Atividades da entidade;
VII – Apresentar projetos que entenda serem viáveis e de relevãncia à entidade nas reuniões pautadas para esse fim;
VIII – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta;
IX – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Aquaviário substituir o Diretor de Social, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 48 – Compete ao Diretor de Náutica:
I – Planejar, coordenar e supervisionar todos os programas, projetos, eventos e atividades da entidade relativos aos sócios de náutica e elaborar Relatório Anual de Atividades, Plano Anual de Atividades Náuticas e submetê-los à Diretoria;
II – Cuidar da organização de todas as atividades sob sua responsabilidade, inclusive, elaborando cotações, orçamentos, projetos e programas de modo a subsidiar à Diretoria à tomada de decisões;
III – Conhecer, pesquisar, identificar e informar a entidade sobre todas as demandas da comunidade náutica, a fim de informar a entidade para que se possa, de forma direta e/ou indireta, com ou sem subsídios públicos e verbas advindas de parcerias com a iniciativa privada, melhorar a vida dos pescadores profissionais artesanais;
IV – Auxiliar e manter a Diretoria informada de tudo que estiver sob seu controle;
V – Elaborar sempre que lhe for solicitado pelo Presidente relatórios que o permitam acompanharas atividades permanentes e/ou pontuais da pasta, dos eventos que envolvam direta ou indiretamente a entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
VI – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VII – Manter-se informado sobre o Plano Anual de Atividades da entidade;
VIII – Apresentar projetos que entender viáveis e de relevância à entidade nas reuniões pautadas para esse fim;
IX – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta;
X – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Náutica substituir o Diretor de Aquaviários, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 49 – Compete ao Diretor de Pesca Artesanal:
I – Planejar, coordenar e supervisionar todos os programas, projetos, eventos e atividades da entidade relativos aos sócios de náutica e elaborar Relatório Anual de Atividades, Plano Anual de Atividades de Pesca Artesanal e submetê-los à Diretoria;
II – Cuidar da organização de todas as atividades sob sua responsabilidade, inclusive, elaborando cotações, orçamentos, projetos e programas de modo a subsidiar à Diretoria à tomada de decisões;
III – Conhecer, pesquisar, identificar e informar a entidade sobre todas as demandas da comunidade da pesca artesanal, a fim de informar a entidade para que se possa, de forma direta e/ou indireta, com ou sem subsídios públicos e verbas advindas de parcerias com a iniciativa privada, melhorar a vida dos pescadores profissionais artesanais;
IV – Auxiliar e manter a Diretoria informada de tudo que estiver sob seu controle;
V – Elaborar sempre que lhe for solicitado pelo Presidente relatórios que o permitam acompanharas atividades permanentes e/ou pontuais da pasta, dos eventos que envolvam direta ou indiretamente a entidade e depois sirvam como base para a elaboração daqueles que servirão para análise e apreciação do Conselho Fiscal conforme disposições estatutárias;
VI – Realizar o planejamento das atividades das áreas que lhe estão subordinadas, apresentando-o ao Presidente para aprovação;
VII – Manter-se informado sobre o Plano Anual de Atividades da entidade;
VIII – Apresentar projetos que entender viáveis e de relevância à entidade nas reuniões pautadas para esse fim;
IX – Consultar o caixa da entidade, via Diretor Financeiro, quanto a possibilidade de realização de projetos, programas e/ou atividades afetas a sua pasta.
X – Despachar, diariamente, com o Presidente da entidade ou com seu substituto interino, preferencialmente, uma hora antes do término do expediente conforme previsto no Regimento Interno ou de forma imediata, se se tratar de assunto urgente, por meio de pasta própria e identificada, todas as demandas administrativas da pasta;
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Pesca Artesanal substituir o Diretor de Náutica, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo V - Da Eleição dos Administradores da Entidade
Art. 50 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em Assembleia Geral no município sede e, quando for o caso, nos demais colégios eleitorais, representados pelas subsedes da AAMPESP, instalados pelo Litoral Paulista, descritos no Regimento Interno.
Parágrafo único – Para concorrer a cargo de administrador, o sócio deverá ser sócio fundador ou estar, no mínimo, há 05 (cinco) anos como sócio, na data da inscrição da chapa, de forma ininterrupta.
Art. 51 – Os administradores da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos.
§1º – Para concorrer à eleição o sócio deverá apresentar chapa completa de administradores para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§2º – Além das condições estabelecidas no parágrafo anterior, para concorrer ao cargo de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria, titular e suplente do Conselho Fiscal, o sócio deverá ter cumprido, ou cumprir até a data da posse, pelo menos um mandato como administrador na AAMPESP ou nas Entidades a ela vinculadas.
§3º – Nenhum sócio poderá concorrer, na mesma eleição, a mais de um cargo administrativo.
Art. 52 – As eleições serão realizadas no último semestre do último ano de mandato, para início do mandato dos eleitos a partir do primeiro dia útil do ano subsequente.
Art. 53 – O processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Interno.
Art. 54 – No caso de haver apenas uma chapa homologada, será ela considerada eleita por aclamação, dispensando-se, nesse caso, a reunião em Assembleia Geral, conforme previsto neste Estatuto Social.
Art. 55 – Caso não haja nenhuma chapa homologada, o processo eleitoral será reiniciado com novo Plano.
Parágrafo único – Persistindo a ausência de chapas homologadas, o Presidente da entidade convocará Assembleia Geral para esta finalidade na forma prevista neste Estatuto Social.
Capítulo VI - Das Fontes dos Recursos
Art. 56 – O exercício financeiro coincidirá com o Plano Anual de Atividades, Balanço Patrimonial e Financeiro e Relatório Anual de Atividades do ano civil para todos os fins de direito.
Art. 57 – A prestação de contas da entidade conforme prevista no presente estatuto social e/ou Regimento Interno além de fiscalizadas pelo Conselho Fiscal que deverá emitir seu parecer quanto aprovação ou não, caso verifique qualquer tipo de inconformidade, discutida e aprovada ou não pela Assembleia Geral, também deverá:
I – Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasleiras de Conatbilidade – NBC.
II – Se dar publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório Anual de Atividades, Balanço Patrimonial e Financeiro, Certidões Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS).
§1º – A documentação citada no inciso II acima, ficará à disposição para exame de qualquer cidadão, respeitando-se o horário de atendimento previsto no Regimento Interno da entidade.
§2º – Para acesso à prestação de contas da entidade, o cidadão interessado deverá preencher requerimento endereçado ao presidente da entidade, que terá o prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período que passará a valer a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido.
Seção I
Do Patrimônio
Art. 58 – O patrimônio da associação será constituído de bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
§1º – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio à dirigentes, mantenedores, colaboradores ou sócios, sob nenhuma forma de pretexto.
§2º – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
§3º – As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que sejam vinculadas.
§4º – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a entidade tem sua sede ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.
§5º – A entidade não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade em caráter beneficente de assistência social.
Seção II
Das Receitas
Art. 59 – As receitas da associação serão constituídas das contribuições dos sócios, doações, rendas, bem como do resultado proveniente de outras atividades e fontes previstas neste Estatuto e/ou no Regimento Interno.
Parágrafo único – Os excedentes financeiros serão integralmente aplicados nos fins, objetivos e projetos patrocinados pela entidade, preferencialmente, nas atividades sociais e educativas da entidade, por meio de bolsas de estudo focadas ou não na formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional ou educação
Seção III
Das despesas
Art. 60 – As despesas da associação devem estar voltadas para os seus sócios e respectivos dependentes e, obrigatoriamente, decorrer da realização de suas finalidades e do custeio dos meios necessários à consecução de seus objetivos, conforme disposto no presente Estatuto Social e Regimento Interno.
Capítulo VII - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 61 – O exercício das atividades dos administradores dos órgãos previstos neste Estatuto Social não será remunerado, exceto, àqueles que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei, respeitados os limites máximos e os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser proposto pela Diretoria, fixado em Regimento Interno e tudo aprovado pela Assembleia Geral, registrado em ata e no cartório competente.
Parágrafo único – Não é considerada remuneração ou vantagem, em razão do exercício do cargo de administrador, o ressarcimento de despesas necessárias para o seu efetivo desempenho ou, a retribuição por desempenho de função técnica não estatutária, diversa daquela para a qual foi eleito.
Art. 62 – Aos administradores da entidade é assegurado o direito a afastamento do cargo para o qual foi eleito, para exercer funções técnicas não estatutárias na própria entidade, nas entidades a ela vinculadas ou outras entidades congêneres, ou ainda, funções técnicas em instituições públicas de área de interesse do quadro associativo, caso haja evidente incompatibilidade entre as funções não estatutárias e o cargo de administrador.
Parágrafo único – O afastamento previsto neste artigo perdurará somente durante o período em que o administrador exercer essas funções.
Art. 63 – Aos administradores é também assegurado o afastamento pelo período máximo de 01 (um) ano, de forma ininterrupta ou fracionada, em razão de interesse particular, durante o mandato do cargo para o qual foi eleito.
Art. 64 – Os administradores poderão, ainda, assumir, sem necessidade de afastamento, cargos estatutários ou funções técnicas não estatutárias, nas entidades vinculadas à entidade ou outras entidades congêneres, ou mesmo em instituições públicas da área de interesse do quadro associativo.
Art. 65 – A entidade poderá receber ou dar apoio administrativo e de pessoal às entidades citadas no artigo anterior, inclusive cessão de funcionários, de instalações físicas, de mobiliário e de equipamentos, mediante Termo de Cooperação Técnico-Administrativo assinado pelas partes.
Art. 66 – A Diretoria promoverá a elaboração do Regimento Interno necessário ao fiel cumprimento das disposições estatutárias e legais.
Parágrafo único – A Assembleia Geral dispensa reunião para aprovação do primeiro Regimento Interno da entidade o qual será revisto no ano seguinte à fundação da entidade, desde que nenhuma das disposições contidas no mesmo, não conflitem com este Estatuto Social.
Art. 67 – Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, a entidade não poderá encampar, defender ou privilegiar os interesses de qualquer entidade com finalidade lucrativa ou promocional.
Art. 65 – A entidade será dissolvida por decisão de assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 68 – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente, preferencialmente, a escolas comunitárias, filantrópicas ou à entidades congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, preferencialmente, no município de Guarujá, devidamente registradas nos órgãos competentes, principalmente, no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e, inexistindo estas, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembleia Geral.
Art. 69 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral quando de sua primeira reunião subsequente.
Art. 70– O presente Estatuto Social entra em vigor na data do seu registro em cartório.
Guarujá/SP, 17 de agosto de 2022.
ALUÍSIO FLORIANO MATOS
presidente da Diretoria da AAMPESP
WAGNER ROBERTO SAMPAIO
secretario da Assembleia
ANA CAROLINA CASANOVA DE EIROZ BRITES
advogada – OAB/SP nº 414.698